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Conarq aprova alterações em normas de grande interesse para os arquivos

  • Publicado: Sexta, 17 de Janeiro de 2020, 19h01
  • Última atualização em Sexta, 17 de Janeiro de 2020, 19h07

Nos dias 5 e 6 de dezembro, o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) realizou as suas 94ª e 95ª reuniões plenárias na sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. Os conselheiros que não se encontravam na cidade do Rio de Janeiro participaram por meio de videoconferência, a partir das cidades de Brasília (DF), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP).

Em pauta, temas que dizem respeito ao funcionamento do próprio Conarq, como o recém-publicado Decreto n.º 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que também instituiu a Comissão de Coordenação e as subcomissões de coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal – Siga, e dispôs sobre as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs.

Também foram debatidos dois outros atos normativos importantes para a área de arquivos no Brasil. O primeiro refere-se à alteração de redação da Resolução n.º 40/2014, do Conarq, que trata dos procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – Sinar.

A proposta aprovada buscou atualizar a resolução, considerando as normas legais vigentes, bem como racionalizar a gestão de documentos dos órgãos públicos no que se refere à autorização final de eliminação de documentos. A partir da modificação, não será mais necessário aos órgãos da Administração Pública Federal submeter listagem de eliminação de documentos para aprovação do AN, que continuará, contudo, aprovando as respectivas tabelas de temporalidade e destinação de documentos e ampliará as ações de monitoramento. As novas regras serão objeto de portaria do próprio AN.

O segundo ponto discutido foi a revogação da Resolução do Conarq n.º 14/2001, com o tema "Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio", que era adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sinar, definindo, ainda, os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na “Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública”. Com a revogação, uma portaria do AN estabelecerá novo instrumento atualizado para os órgãos da Administração Pública Federal.

Em 2019, além dessas duas reuniões ordinárias, os conselheiros participaram de outros dois encontros, convocados extraordinariamente pela presidente do Conarq, Neide De Sordi, que também é diretora-geral do AN. As reuniões tiveram por objetivo abordar questões julgadas urgentes pela comunidade arquivística nacional.

O Conarq foi criado nos anos 1990, com a principal atribuição de definir uma política nacional que se voltasse para os arquivos privados e públicos, englobando instituições de guarda de documentos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, fossem eles dos municípios, estados, distrito federal ou da União. Para tanto, sua composição busca representar os diversos segmentos dos governos e da sociedade civil que atuam na área de arquivos no Brasil. Saiba mais sobre o Conarq, visitando o site conarq.gov.br

 

 

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