Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública editam ato que confere maior autonomia aos gestores de protocolo
O atual padrão de 17 dígitos do Número Único de Protocolo (NUP), utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para registro de documentos – avulsos ou processos – será mantido. A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 11/2019 e se reverterá em economia e em simplificação administrativa.
Com a manutenção do padrão, não serão necessários ajustes nos sistemas informatizados, o que vai gerar economia aproximada de R$ 65 milhões para o governo federal. A medida é válida para órgãos e entidades, autarquias e fundações, a partir de 1º de janeiro.
A Portaria Interministerial foi assinada pelos ministros da Economia e da Justiça e Segurança Pública, após realização de estudos internos que identificaram a viabilidade de manutenção do padrão de 17 dígitos, visando a economicidade de recursos e a continuidade dos serviços públicos que dependem do NUP.
Nos próximos dias, será publicada Instrução Normativa Interministerial que definirá procedimentos para a concessão, manutenção, alteração e desativação de unidades protocolizadoras (UPs) pelos órgãos e entidades, que terão autonomia para administrar suas UPs e serão orientados sobre os novos procedimentos, inclusive quanto à atualização das unidades já cadastradas.
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