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Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública editam ato que confere maior autonomia aos gestores de protocolo

  • Publicado: Sexta, 17 de Janeiro de 2020, 18h52
  • Última atualização em Sexta, 17 de Janeiro de 2020, 18h57

O atual padrão de 17 dígitos do Número Único de Protocolo (NUP), utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para registro de documentos – avulsos ou processos – será mantido. A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 11/2019 e se reverterá em economia e em simplificação administrativa.

Com a manutenção do padrão, não serão necessários ajustes nos sistemas informatizados, o que vai gerar economia aproximada de R$ 65 milhões para o governo federal. A medida é válida para órgãos e entidades, autarquias e fundações, a partir de 1º de janeiro.

A Portaria Interministerial foi assinada pelos ministros da Economia e da Justiça e Segurança Pública, após realização de estudos internos que identificaram a viabilidade de manutenção do padrão de 17 dígitos, visando a economicidade de recursos e a continuidade dos serviços públicos que dependem do NUP.

Nos próximos dias, será publicada Instrução Normativa Interministerial que definirá procedimentos para a concessão, manutenção, alteração e desativação de unidades protocolizadoras (UPs) pelos órgãos e entidades, que terão autonomia para administrar suas UPs e serão orientados sobre os novos procedimentos, inclusive quanto à atualização das unidades já cadastradas.

Confira mais em: http://www.economia.gov.br/noticias/2019/12/economia-e-justica-editam-ato-que-confere-maior-autonomia-aos-gestores-de-protocolo

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