Eliminação de Documentos
Eliminação de Documentos
- A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos na Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014. (Art. 1º);
- O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos que, após aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e pelas autoridades dos órgãos e entidades a quem compete aprovar deverá ser submetida ao Arquivo Nacional, para autorização da eliminação. (Art. 2º da Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014);
- A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública (no caso da UFPA é o Arquivo Nacional), na sua específica esfera de competência. (Art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991).
Editais de Eliminação de Documentos feito pelo Arquivo Central da UFPA
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