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Consulta e Empréstimo de Documentos

» Horário de Atendimento - 9:00 as 12:00/ 14:00 às 17:00 h  

 » Os documentos de guarda permanente estão disponibilizados para pesquisa e consulta aos usuários, respeitando os níveis de acesso e a fragilidade que impossibilite o manuseio do documento, todavia seu empréstimo será vedado. (Termo de Responsabilidade/Pesquisa)

» O pesquisador terá acesso aos documentos mediante agendamento prévio, que deverá ser feito exclusivamente na Instituição.

» Horário limite para leitura de documentos: 16h30

» Na Sala de Consultas não é permitida a entrada de objetos que possam causar danos aos documentos e instalações, a segurança do acervo ou perturbar o silêncio, tais como:

  • alimentos e bebidas;
  • canetas, líquidos corretores, cortadores de papel e assemelhados;
  • bolsas, pastas, embrulhos, sacolas valise, malas e guarda-chuva;
  • livros, revistas, jornais, folhetos, fotografias, mapas, plantas, gravuras, microfilmes e assemelhados;
  • copiadoras portáteis, scanners;
  • telefones celulares.

» É permitido aos consulentes levar para Sala de Consultas apenas os  objetos listados a seguir:

  • Lápis ou lapiseira;
  • borracha;
  • papel para anotação;
  • porta-nota de pequenas dimensões, talão de cheques, cartões de crédito e seus documentos de identificação pessoal (de identidade / ou passaporte).

A eventual entrada de qualquer material de utilização imprescindível à realização de pesquisas, tais como computadores portáteis, câmeras e outros equipamentos fotográficos dependerá de autorização prévia da Coordenadoria de Arquivo Permanente

Empréstimos de documentos:

» As solicitações deverão ser feitas ao Arquivo Central, por e-mail ou memorando da Unidade produtora.

» Somente serão disponibilizados para empréstimo, os documentos de guarda intermediária, mediante aprovação da Unidade Produtora, não sendo permitida a vista de documentos por outros Órgãos ou pessoas sem autorização.

» O empréstimo será efetuado mediante preenchimento da ficha de consulta e/ou empréstimo de documentos, no qual são registradas informações sobre processos, dossiês ou outros documentos retirados, além do setor, nome, assinatura do servidor responsável pela solicitação e, posteriormente, a data da devolução do documento.

» O prazo estabelecido para empréstimo é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período;

 

Reprodução de Documentos:

» A  reprodução de documentos de guarda permanente, deverá ser  realizada e executada, mediante   solicitação formal  a Coordenadoria de Arquivo Permanente;

» De acordo com a natureza do suporte da informação, a reprodução poderá ser feita em microfilme, em meio digital, fitas videomagnéticas, em fitas audiomagnéticas ou em papel

» É vedada a reprodução de documentos cujo suporte apresente fragilidade com risco a sua integridade;

» É permitido fotografar o material pesquisado, exceto os documentos iconográficos, sem o uso do flash.

 

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