Consulta e Empréstimo de Documentos
» Horário de Atendimento - 9:00 as 12:00/ 14:00 às 17:00 h
» Os documentos de guarda permanente estão disponibilizados para pesquisa e consulta aos usuários, respeitando os níveis de acesso e a fragilidade que impossibilite o manuseio do documento, todavia seu empréstimo será vedado. (Termo de Responsabilidade/Pesquisa)
» O pesquisador terá acesso aos documentos mediante agendamento prévio, que deverá ser feito exclusivamente na Instituição.
» Horário limite para leitura de documentos: 16h30
» Na Sala de Consultas não é permitida a entrada de objetos que possam causar danos aos documentos e instalações, a segurança do acervo ou perturbar o silêncio, tais como:
- alimentos e bebidas;
- canetas, líquidos corretores, cortadores de papel e assemelhados;
- bolsas, pastas, embrulhos, sacolas valise, malas e guarda-chuva;
- livros, revistas, jornais, folhetos, fotografias, mapas, plantas, gravuras, microfilmes e assemelhados;
- copiadoras portáteis, scanners;
- telefones celulares.
» É permitido aos consulentes levar para Sala de Consultas apenas os objetos listados a seguir:
- Lápis ou lapiseira;
- borracha;
- papel para anotação;
- porta-nota de pequenas dimensões, talão de cheques, cartões de crédito e seus documentos de identificação pessoal (de identidade / ou passaporte).
A eventual entrada de qualquer material de utilização imprescindível à realização de pesquisas, tais como computadores portáteis, câmeras e outros equipamentos fotográficos dependerá de autorização prévia da Coordenadoria de Arquivo Permanente
Empréstimos de documentos:
» As solicitações deverão ser feitas ao Arquivo Central, por e-mail ou memorando da Unidade produtora.
» Somente serão disponibilizados para empréstimo, os documentos de guarda intermediária, mediante aprovação da Unidade Produtora, não sendo permitida a vista de documentos por outros Órgãos ou pessoas sem autorização.
» O empréstimo será efetuado mediante preenchimento da ficha de consulta e/ou empréstimo de documentos, no qual são registradas informações sobre processos, dossiês ou outros documentos retirados, além do setor, nome, assinatura do servidor responsável pela solicitação e, posteriormente, a data da devolução do documento.
» O prazo estabelecido para empréstimo é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período;
Reprodução de Documentos:
» A reprodução de documentos de guarda permanente, deverá ser realizada e executada, mediante solicitação formal a Coordenadoria de Arquivo Permanente;
» De acordo com a natureza do suporte da informação, a reprodução poderá ser feita em microfilme, em meio digital, fitas videomagnéticas, em fitas audiomagnéticas ou em papel
» É vedada a reprodução de documentos cujo suporte apresente fragilidade com risco a sua integridade;
» É permitido fotografar o material pesquisado, exceto os documentos iconográficos, sem o uso do flash.
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